REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CASHBACK
1. MECÂNICA DE ACÚMULO
O programa de Cashback Cancian visa incentivar a recorrência de compra através da geração de bônus:
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Primeira Compra (Boas-vindas): 10% do valor final dos produtos convertido em bônus.
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Compras Recorrentes (2ª compra em diante): 5% do valor final dos produtos convertido em bônus.
2. CONDIÇÕES PARA RESGATE
Para a utilização do bônus gerado, o cliente deverá observar os seguintes critérios:
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Fator de Resgate (Compra Mínima): O valor do bônus deve representar, no máximo, 20% do valor da nova compra. Ou seja, o cliente deve realizar um novo pedido de, no mínimo, 5 vezes o valor do bônus a ser utilizado.
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Validade: O bônus expira em 45 dias corridos, contados a partir da data da compra que originou o crédito.
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Modo de Uso: O resgate é do valor total do bônus (resgate full). Caso não seja utilizado na primeira compra dentro do prazo, o bônus expira.
3. OPERACIONALIZAÇÃO
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Geração de Cupom: O benefício será concedido através de um código/cupom exclusivo enviado ao cliente ou disponibilizado em sua conta.
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Aplicação: O código deve ser inserido manualmente no campo "CUPOM" durante a finalização da compra no site.
4. LIMITAÇÕES E REGRAS GERAIS
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Canal Exclusivo: Válido apenas para compras realizadas no site (www.loja.cancian.com.br). Não aplicável em lojas físicas.
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Não Cumulatividade: O bônus de cashback não pode ser utilizado em conjunto com outros cupons de desconto.
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Promoções: O uso do cashback pode ser restringido em períodos promocionais específicos ou produtos em oferta, conforme decisão da administração.
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Transferibilidade: O bônus é pessoal, vinculado ao CPF do comprador e intransferível.
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Acúmulo: Os bônus não são cumulativos entre si (cada bônus gera um cupom específico com validade própria).